Justiça suspende venda da fatia da Oi na V.tal ao BTG Pactual por valor abaixo do mercado

Decisão judicial do Rio de Janeiro suspende a venda da participação da Oi na V.tal por avaliação unilateral e valor […]

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Decisão judicial do Rio de Janeiro suspende a venda da participação da Oi na V.tal por avaliação unilateral e valor abaixo do mínimo exigido

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a homologação da venda da fatia da Oi na V.tal avaliada em R$ 4,5 bilhões. A decisão acata recursos de credores internacionais que contestam o valor da proposta feita pelo BTG Pactual.

A venda, crucial para a recuperação judicial da Oi, está travada por questionamentos sobre o laudo técnico que avaliou a oferta do BTG como suficiente. O desembargador fatidicamente entendeu que o valor fica muito abaixo do mercado.

Nos próximos tópicos, a reportagem explica o contexto da disputa judicial, os argumentos da Justiça e as implicações para a Oi e seus credores.

A decisão da Justiça fluminense e os argumentos contra a venda

Conforme divulgação da fonte timesbrasil, a suspensão foi determinada pelo desembargador Augusto Alves Moreira Junior, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na última sexta-feira (26). O magistrado acatou três agravos de instrumento apresentados pelos credores internacionais UMB Bank, SC Lowy e fundos da Pimco.

Segundo o desembargador, a proposta do consórcio liderado pelo BTG Pactual, no valor de R$ 4,5 bilhões, é insuficiente para a venda do ativo mais valioso do Grupo Oi, cuja alienação pelo edital previa um valor mínimo de R$ 12,3 bilhões.

Moreira Junior destacou que a operação pelo valor tão inferior pode causar prejuízos tanto às empresas em recuperação quanto aos credores. Ele reforçou ainda que, conforme o Plano de Recuperação Judicial da Oi, propostas abaixo do preço mínimo deveriam ser submetidas à aprovação dos Credores Opção de Reestruturação I e, em caso de rejeição, seriam automaticamente recusadas.

Conflito entre credores e decisão judicial anterior

Apesar da rejeição da proposta pela maioria dos credores, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, havia homologado a venda em 1º de abril. Na ocasião, ela argumentou que a oferta deveria ser aceita por refletir a realidade do processo, já que o ativo foi levado a um processo competitivo e atraiu apenas um interessado.

O desembargador contestou essa homologação. Ele ressaltou críticas sobre o laudo de avaliação elaborado pela G5 Partners, contratado pela gestão judicial para atestar a razoabilidade da proposta do BTG.

Moreira Junior considerou o laudo unilateral e apresentado em momento inadequado, um dia após a conclusão do leilão, e sem fornecer elementos sólidos para justificar a homologação da venda por valor tão inferior ao previsto.

Posição do Ministério Público e impacto na recuperação da Oi

Na decisão que suspendeu a venda, o magistrado enfatizou também a posição do Ministério Público estadual, que manifestou-se contrário à homologação da proposta. O MP avaliou que o preço de R$ 4,5 bilhões é insuficiente e reconheceu a legitimidade da rejeição feita pelos credores, afirmando que sua conduta não foi abusiva.

A participação oferecida para venda corresponde a 27,5% da Oi na V.tal, principal ativo restante da operadora na reestruturação, com uma rede de fibra óptica que cobre cerca de 400 mil quilômetros. Antes da tentativa de venda, o BTG já controlava 72,5% da empresa.

Com a suspensão da transação bilionária, aumentam as incertezas sobre a capacidade da Oi de avançar no processo de recuperação judicial, pois o ativo da V.tal é fundamental para o equilíbrio financeiro da empresa.

O BTG Pactual foi procurado pela reportagem para comentar a decisão, mas até o momento não retornou.

Com informações de timesbrasil

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